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O cumprimento da Política Corporativa de Segurança da Informação é responsabilidade de todos os Colaboradores e dos Prestadores de Serviços, os quais devem obedecer as seguintes diretrizes:
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| 1. |
Proteger as informações contra acesso, modificação, destruição ou divulgação não autorizada; |
| 2. |
Assegurar que os recursos colocados à sua disposição sejam utilizados apenas para as finalidades aprovadas pela Organização;
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| 3. |
Garantir que os sistemas e as informações sob sua responsabilidade estejam adequadamente protegidos; |
| 4. |
Garantir a continuidade do processamento das informações críticas de negócios; |
| 5. |
Cumprir as leis e Normas que regulamentam os aspectos de Propriedade Intelectual; |
| 6. |
Atender às leis que regulamentam as atividades da Organização e seu mercado de atuação; |
| 7. |
Selecionar os mecanismos de segurança da informação, balanceando fatores de risco, tecnologia e custo; |
| 8. |
Comunicar imediatamente ao Departamento de Inspetoria Geral qualquer descumprimento da Política Corporativa de Segurança da Informação e das Normas corporativas de segurança da informação. |